sábado, 1 de setembro de 2012

PERCA AUDITIVA



PERCA AUDITIVA 

A perda auditiva atinge milhares de trabalhadores no Brasil e no mundo trazendo conseqüências sociais e econômicas, devido a custos com cuidados médicos, ações trabalhistas, afastamento e queda na produtividade. Na União Européia, o custo da perda auditiva ocupacional de 1999 a 2001 representou cerca de 10% do custo total com as doenças ocupacionais. Ela ocupa o segundo lugar dos cinco fatores estudados pela OMS em 2005. Dados estatísticos dos EUA revelam que a perda auditiva representou 11% das doenças relatadas, em 2007. Na Europa, 11% da força de trabalho está exposta permanentemente a ruído elevado. A Previdência brasileira registrou 2.164 diagnósticos compatíveis com PAIR, correspondendo a 10,4% das doenças ocupacionais em 2007. Embora não ofereçam imagem completa da realidade, pois sabe-se que as doenças ocupacionais são sub-relatadas, subdiagnosticadas e subestimadas, essas estatísticas indicam lacunas para ações na promoção da saúde auditiva do trabalhador. Uma abordagem adequada é a condução de um efetivo Programa de Conservação Auditiva (PCA). Nesse sentido, o Comitê de Fomento das Indústrias de Camaçari (Cofic) formou um grupo de trabalho para revisar sua norma sobre o assunto. Ao compilar a literatura então revisitada, a legislação e, sobretudo, as boas práticas das empresas associadas ao Cofic, a norma não resultou em um modelo ou guia a ser seguido, mas um sólido referencial contendo medidas técnicas e administrativas, para as empresas associadas agregarem valor aos seus programas de conservação auditiva. Para dar conformidade aos requisitos legais, trabalhista e previdenciário, a norma articula e integra as NRs 6, 7, 9 e 15. Encontram respaldo técnico no PCA o Perfil Profissiográfico Previdenciário, na prestação de informações ambientais, afirmação sobre a eficácia do EPI/EPC e monitoração biológica, flexibilização do SAT e o NTEP, na gestão para prevenção da perda auditiva e como prova de defesa empresarial. As medidas técnicas enceram as ações de reconhecimento, avaliação ambiental e biológica e controle do risco. Englobam as medidas administrativas a definição de  responsabilidades, auditoria, programa educacional, documentação e análise crítica do programa. As avaliações ambientais seguem estratégia de amostragem, conforme critérios da NHO 01, NIOSH e AIHA, orientando sobre a formação dos GSEs, número de amostras, freqüência e tratamento estatístico. Através de critérios pré-estabelecidos, os resultados podem ser validados e interpretados, para emissão de parecer conclusivo sobre a exposição. Por outro lado, as avaliações audiométricas, obedecem aos critérios da NR 7, devem ser acompanhadas dos certificados de calibração e verificação dos equipamentos audiométricos e do local dos testes, devem ser analisados por idade, sexo, tempo de serviço e GSE, visando fornecer subsídios para julgamento de todo o PCA. A norma também dispõe de alternativas para eliminar ou reduzir as exposições existentes para níveis aceitáveis.  A utilização da proteção auditiva deve ser entendida como medida complementar e quando prescrita deve-se calcular a redução no valor nominal do NRR. Auditorias devem ser conduzidas para verificar conformidade aos requisitos legais e padrões estabelecidos, apresentando as oportunidades de melhoria, que por sua vez devem ser levadas aos tomadores  de decisão, para indicação  de soluções. Para um PCA eficaz não basta apenas um programa bem escrito, o valor a ele agregado deve refletir nos resultados desejados para a saúde auditiva da força de trabalho, evitar custos e contribuir com a sustentabilidade empresarial e imagem institucional positiva.

Programa de Conservação Auditiva

O PCA é um conjunto de medidas técnicas e administrativas que visa à proteção da saúde dos trabalhadores, quando expostos a ruído ocupacional, para que não desenvolvam perda auditiva induzida por nível de pressão sonora elevado (PAIR).Os primeiros programas sobre PCA surgiram na década de 90. O National Institute for Occupation Safety and Health (NIOSH), por exemplo, sistematizou ações para  prevenção da perda auditiva, incluindo oito componentes: auditoria inicial e anual; avaliação da exposição; controle de engenharia e administrativo; avaliação audiométrica; uso de proteção auditiva; treinamento e motivação; arquivo; avaliação da eficácia. No Brasil, na mesma época (1994), o Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva apresentou o posicionamento oficial da comunidade científica brasileira sobre o assunto, vindo a sistematizar as diretrizes básicas de um PCA.

As diretrizes para a implementação de um Programa de Conservação Auditiva dadas pela NS 8 não se limitaram a um simples roteiro ou guia a ser seguido. Vai além ao revisar e compilar a literatura técnica-científica, nacional e internacional, incluindo boas práticas, resultando em um sólido referencial com medidas técnicas e administrativas. Naturalmente lastreadas pelas demandas legais e por procedimentos de adoção voluntária, os requisitos propostos permitem, especialmente, integrar o PPRA e o PCMSO, envolver profissionais com atividades afins ao PCA, prover referências técnicas reconhecidas e sistematizar as ações do PCA.
Para um PCA eficaz não basta um programa bem escrito, o valor a ele agregado deve refletir nos resultados
desejados para a saúde auditiva da força de trabalho, evitar custos e contribuir com a sustentabilidade empresarial e imagem institucional positiva.








Fonte: ERHO (II Encontro Regional de Higiene Ocupacional /NE)

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